Atualização 24/04/2020: Empresas e o Coronavírus

1) Acidentes de trajeto volta a ser equiparado à acidente do trabalho
Após a revogação da MP 905, as empresas voltam a ser obrigadas a fazer a emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos de acidente de trajeto. 
A MP 905 havia retirado a obrigatoriedade de ser considerado como acidente de trabalho o acidente ocorrido com o trabalhador no trajeto residência trabalho e vice-versa.
A revogação pela Medida Provisória Nº 955 efetuada em 20/04/2020 faz com que perca a validade o artigo 51, inciso XIX, letra b.
Desse modo, está restabelecida a letra d, do inciso IV, do artigo 21 da Lei nº 8.213/1991, a seguir transcrito:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.   
Durante o período de vigência da MP 905/2019, qual seja de saber, de 11/11/2019 a 19/04/2020 para os acidentes ocorridos entre no percurso de casa para o local do trabalho ou vice-versa, não se emitiria a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A Medida Provisória 905/2019 revogada perderia sua eficácia no dia 20/04/2020, prazo final para o plenário da Câmara dos Deputados votá-la, e como foi retirada de pauta,  o Governo  editou outra Medida Provisória, qual seja,  955/2020 que revoga a Medida Provisória 905/2019.
Uma nova Medida Provisória poderá ser editada para tratar do contrato Verde e Amarelo durante o período de enfrentamento da Covid.
Com a revogação da Medida Provisória 905/2019, o artigo 21, IV, d, da Lei nº 8.213/1991 retoma a validade, ou seja, a CAT deve ser emitida em  acidentes de trajeto.

2) Governador de Goiás, por meio do Decreto n° 9.654/2020, suspende a fruição de benefícios fiscais, concedidos pelo Estado de Goiás, caso o contribuinte demita, sem justa causa, ou suspenda o contrato de trabalho, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para a infecção causada pelo COVID-19.

3) Auxílio a pequenas empresas será votado nesta sexta-feira.   

Foi adiada para esta sexta-feira (24), às 9 horas, a votação do projeto que concede uma linha de crédito especial para pequenas e microempresas para socorrê-las durante a pandemia da covid-19. O PL 1.282/2020, que já havia sido votado pelo Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, com alterações, e seria votado pelo Senado nesta quinta-feira. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o adiamento foi necessário para que os senadores pudessem analisar o relatório da senadora Kátia Abreu (PP-TO).

— Eu consultei os parlamentares e nós entendemos, o conjunto do Senado Federal, que seria mais prudente ter mais essas horas para que aprovemos um projeto que possa ser sancionado e que possa, de fato, assegurar recursos para os pequenos e microempreendedores do Brasil. Esses recursos, que vão partir de um fundo, vão assegurar os empregos, garantir estabilidade econômica e dar segurança aos trabalhadores brasileiros — afirmou Davi.

Os empréstimos serão concedidos até o valor de 30% do valor da receita bruta da empresa em 2019. A União concederá uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global dessa garantia para todos os empréstimos seria de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações, a ser gerido pelo Banco do Brasil.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, seria de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

Fonte: Agência Senado

4) A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20, uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas.  

A Caixa Econômica Federal e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20, uma parceria para oferecer R$ 7,5 bilhões em crédito para microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas. A medida é um auxílio para essas empresas em meio à pandemia do novo coronavírus, que paralisou serviços e negócios.

Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.

Crédito micro e pequenas empresas

Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.

Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura.

Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento. O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.

A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas. “O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra “questão econômica e social”.

Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.

Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como “sustentável” para o banco.

“Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões”, afirmou Guimarães.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/42842/meis-micro-e-pequenas-empresas-podem-obter-credito-com-taxa-40-menor/

5) Medidas adotadas pela Receita Federal e Governo para combater o impacto econômico causado pela pandemia.

– prorrogação dos tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional

– redução a zero de alíquotas do IOF sobre operações de crédito

– redução a zero das alíquotas de IPI e II sobre produtos específicos para o enfrentamento da Covid-19

– postergação do prazo de entrega da declaração de IRPF

– prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais (INSS Patronal/PIS/COFINS/FGTS)

– agilidade e simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias importadas para combate à Covid-19- redução das alíquotas do “Sistema S”

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