CORONAVÍRUS: Horário de Funcionamento em Goiânia

O Prefeito de Goiânia publicou o Decreto 1.050/2020 em 18/05/2020 determinando os horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).  Em 21/05/2020, esse foi alterado pelo Decreto 1.071/2020.

I – às 06h:

a) laboratórios de análises clínicas;

b) clínicas de vacinação;

c) postos de combustíveis;

d) supermercados;

e) mercearias;

f) hortifrutigranjeiros;

g) padarias e panificadoras;

h) empórios;

i) drogarias;

II – às 6h30:

a) estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

III – às 7h:

a) oficinas mecânicas de veículos e motos; incluídas aquelas localizadas em concessionárias

b) autopeças e moto peças;

c) borracharias;

d) obras de construção civil;

IV – às 7h30:

a) indústria de insumos para obras da construção civil;

b) indústria de extração mineral;

c) empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

V – às 8h30:

a) oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

b) lojas de insumos do setor agropecuário;

c) lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

d) escritórios de profissionais liberais.  

VI – às 9h:

a) farmácias de manipulação;

b) lojas de produtos agropecuários;

c) lojas de peças do setor agropecuário;

d) empresas de vistoria veicular;

e) serviços de internet;

f) distribuidoras de água;

g) distribuidoras e revendedoras de gás;

VII – às 9h30:

a) lojas de máquinas/implementos agropecuários;

b) depósitos de materiais de construção;

c) ferragistas;

d) lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

e) lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

f) lojas de pneus;

VIII – às 10h:

a) óticas;

b) petshops;

c) cartórios extrajudiciais;

d) e-commerces;

e) concessionárias de veículos e motos;excetuadas suas oficinas mecânicas

IX – às 11h:

a) lavajatos;

b) salões de beleza;

c) barbearias;

d) lavanderias;

X – às 6h30, às 8h30 ou após 10h30:

a) empregados domésticos e diaristas;

b) profissionais de limpeza e manutenção predial;

Horários normais de funcionamento

Templos religiosos e congêneres
Jornais e emissoras de rádio e TV
Hospitais em geral
Clínicas e hospitais veterinários
Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias
Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação
Empresas de segurança privada
Agências bancárias e agências lotéricas
Feiras livres
Atividades de transporte
Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à
pandemia da COVID-19
Cemitérios e serviços funerários
Call Centers (geral) e serviços de internet
Estabelecimentos de ensino privado (atividades administrativas)
Hotelaria e congêneres
Atividades de assistência social
Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e
eletricista
Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada
Clínicas e consultórios médicos
Clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia
Clínicas e consultórios odontológicos
Clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde
Envasadoras de gás
Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e os prestadores de serviços ou similares não mencionados no Decreto e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega devem iniciar suas atividades às 9h30.  

Endereço:

Avenida T-7, n. 371, Sala 1.617, Lourenço Office, Setor Oeste, CEP 74.140-110, Goiânia, GO

Telefones:

(62) 3223-9596
(62) 3223-9798
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