Empresas e Coronavírus

Em razão da paralisação de parte das empresas por conta da prevenção ao coronavírus, estamos buscando alternativas que visem diminuir os prejuízos que possam vir a surgir. Até o momento não temos nenhuma informação oficial que resguarde as empresas nesse sentido. 

Muito se tem perguntado quanto às férias coletivas. O empregador deve comunicar a concessão de férias coletivas imediatamente e concedê-las com pagamento antecipado previsto em lei (art. 145 da CLT). Em caso de desrespeito ao prazo de 30 dias entre a comunicação e a concessão das férias, violando a regra contida no artigo 135 da CLT, há risco de futuro questionamento acerca da validade da concessão das férias coletivas. É preciso também haver a comunicação prévia ao Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).

Como a situação é de força maior e visa a proteção da coletividade, pode ser que essa regra seja flexibilizada. 
Mas ao consultar alguns sindicatos e advogados da área, tem-se entendido que conceder as férias coletivas nesse período de resguardo prejudicaria o funcionário q
uanto à real funcionalidade das férias (Mudança de rotina cotidiana que ajuda a restaurar o corpo, a mente e a disposição das pessoas. Proporcionar lazer).

Neste momento pedimos que as empresas e funcionários utilizem do bom senso, visto se tratar de uma situação anormal e de alarde mundial.

Sugerimos ainda, que toda empresa faça um plano de funcionamento durante esse período. Confira as orientações:

* Veja quais colaboradores podem trabalhar de casa;

* Crie um canal de comunicação para home office;

* Verifique se o email corporativo pode ser acessado de casa;

* Se antecipar e negociar com fornecedores;

* Analisar as linhas de crédito com juros menores

* Orientar aos funcionários quanto às medidas de precaução

* Suspendam viagens, congressos, reuniões até novo posicionamento das organizações de saúde

* Realizar campanhas de prevenção

* Manter o ambiente de trabalho higienizado constantemente e com disponibilidade de álcool em gel aos funcionários

* Evitar Aglomerações de clientes e funcionários

Por fim, vamos aguardar o posicionamento dos órgãos normatizadores (Sindicatos/Governo Federal) quanto às medidas a serem tomadas. Até então, não repassar nada ao funcionário para que não crie expectativas. Esperamos que os prazos de pagamento (salários, impostos) sejam dilatados, mas até o momento não temos nada oficial.

Em casos de funcionário infectado (casos comprovados ou com sintomas apenas), pedir para procurar os postos de saúde imediatamente e seguir recomendações repassadas. 

Estamos acompanhando as novidades acerca desse assunto. Pedimos que caso recebam alguma informação nesse sentido, nos repassar para que possamos averiguar. Por fim, esperamos que essa situação passe o quanto antes e com o menor impacto possível. 

Nada de pânico!

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