Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:

– Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento;
– Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

– Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
– Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
– Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
– Não ser uma sociedade por ações (S/A);
– Não possuir sócios que morem no exterior;
– Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
– Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;
– Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
– Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo. 

O Microempreendedor Individual  (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico. 

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