Prorrogação do DAS – Simples Nacional e MEI – Impactos Coronavírus

Publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 03.04.2020, a Resolução CGSN n° 154/2020, prorrogando e estabelecendo prazos distintos para o pagamento dos tributos federais e estaduais, no âmbito do Simples Nacional apurados no PGDAS-D. A resolução também prorroga o prazo de recolhimento do DAS-MEI apurado no PGMEI.

prorrogação aplica-se aos meses de março, abril e maio de 2020, em razão do enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).

DAS apurado no PGDAS-D (IRPJ / CSLL / PIS / COFINS / CPP / IPI); e DAS-MEI apurado no PGMEI (CPP / ICMS / ISS):

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202020.04.202020.10.2020
Abril/202020.05.202020.11.2020
Maio/202022.06.202021.12.2020

DAS apurado no PGDAS-D (ICMS / ISS):

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
Março/202020.04.202020.07.2020
Abril/202020.05.202020.08.2020
Maio/202022.06.202021.09.2020

Não se aplica o direito a restituição para os casos de recolhimento dos DAS dos períodos de apuração prorrogados.

Fica revogada a Resolução CGSN n° 152/2020

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