Vale Alimentação / Refeição X Cartão Multibenefícios

Vale Alimentação/Refeição é obrigatório?

Não há previsão legal na legislação trabalhista que obrigue o pagamento do vale alimentação e/ou refeição. É um benefício fornecido por liberalidade do empregador.

Há alguns casos que esse benefício está previsto na Convenção Coletivo, o tornando obrigatório, mas em geral, não é compulsório.

Apesar de ser um atrativo forte nas contratações, uma vez concedido o benefício, não se pode retirar. Por isso é muito importante que a empresa analise a sua saúde financeira e a continuidade da mesma para concessão de qualquer benefício liberal que queira fornecer (exemplos do vale alimentação/refeição e plano de saúde).

As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação de que trata o § 2° do art. 457 da CLT, deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. Portanto, o pagamento deve ser feito por meio de crédito em cartão de empresas próprias do setor. Jamais deverão ser pagos em dinheiro ou em troca de algum outro tipo de remuneração.

O mercado tem oferecido muitos cartões “multibenefícios”, que nas jurisprudências são vistos como pagamento de salário in natura. O vale alimentação e refeição tem a finalidade de ofertar condições básicas de alimentação ao trabalhador. Outra coisa é concentrar vários benefícios numa mesma verba, onde é possível usar em posto de gasolina, comprar roupas, mensalidade de academias, dentre outros. Esse tipo de benefício é passível de reclamatória trabalhista, e passa a ser integrado como salário com os devidos reflexos. 

Ficou com dúvida? Nos procure!

Endereço:

Avenida T-7, n. 371, Sala 1.617, Lourenço Office, Setor Oeste, CEP 74.140-110, Goiânia, GO

Telefones:

(62) 3223-9596
(62) 3223-9798
(62) 99293-8499

E-mails:

empresa@exatocontabil.com
administracao02@exatocontabil.com

Desenvolvido por RMachado